A exclusão do Simples Nacional acontece quando a Receita Federal constata que uma empresa descumpriu alguma exigência para enquadramento nesse regime. Isso inclui limite de faturamento anual, débitos, entre outras determinações.
Como funciona a exclusão do Simples Nacional?
Constantemente, a Receita Federal faz uma análise de todas empresas enquadradas no Simples Nacional para verificar se estão cumprindo as regras e as determinações para se manterem nesse regime tributário.
Mas antes de proceder com a exclusão do Simples Nacional efetivamente, o órgão regulador envia ao empreendedor uma notificação (carta) especificando quais são as irregularidades encontradas.
Nesse documento, também é dado um prazo para que esses apontamentos sejam corrigidos e, com isso, evitar o desenquadramento.
Quais são os motivos para uma empresa ser excluída do Simples?
Além do clássico "débito", ou seja, impostos e contribuições em atraso, existem vários outros motivos que podem ensejar à exclusão, são eles:
Lei 123/2006, Art. 29:
▶️ houver falta de escrituração do livro-caixa ou não permitir a identificação da movimentação financeira, inclusive bancária;
▶️ for constatado que durante o ano-calendário o valor das despesas pagas supera em 20% (vinte por cento) o valor de ingressos de recursos no mesmo período, excluído o ano de início de atividade;
▶️ for constatado que durante o ano-calendário o valor das aquisições de mercadorias para comercialização, ressalvadas hipóteses justificadas de aumento de estoque, for superior a 80% (oitenta por cento) dos ingressos de recursos no mesmo período, excluído o ano de início de atividade;
Nesses casos A exclusão produzirá efeitos a partir do próprio mês em que incorridas, impedindo a opção pelo regime Simples pelos próximos 3 (três) anos-calendário seguintes.
O prazo será elevado para 10 (dez) anos caso seja constatada a utilização de artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento que induza ou mantenha a fiscalização em erro, com o fim de suprimir ou reduzir o pagamento de tributo apurável segundo o regime especial previsto nesta Lei Complementar.
Qual o prazo para exclusão do Simples Nacional?
O prazo para exclusão do Simples Nacional, quando motivada pela falta de pagamento de algum imposto, é sempre dia 31 de janeiro. Ou seja, a empresa que não regularizar a sua situação até essa data é excluída automaticamente do regime tributário naquele ano.
Por exemplo, se você recebeu uma notificação no final de 2022, tem até 31 de janeiro de 2023 para acertar as pendências apontadas e, desse modo, continuar usufruindo das vantagens do Simples Nacional
Já nos casos falta de escrituração ou despesas maiores que receitas, a exclusão se dará no próprio mês em que for constatada a irregularidade e impossibilitará o retorno da empresa ao Simples Nacional.
O que acontece quando uma empresa é excluída do Simples?
Quando a empresa é excluída do Simples Nacional e por algum motivo não pode ou não consegue efetuar a regularização, a única alternativa é escolher um novo regime tributário.
Assim as opções nesse caso são: o Lucro Presumido ou o Lucro Real.
Aqui, é bem importante considerar os pontos positivos e negativos de cada regime, a fim de verificar qual o mais adequado para o seu negócio.
Neste momento um contador pode lhe ajudar. Esse profissional vai lhe apresentar as particularidades de cada uma dessas alternativas e ajudar a decidir por aquela que melhores condições tributárias trará para a sua empresa.
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