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CERTIDÕES
Fique atento à regularidade da sua empresa acompanhando suas certidões. Elas são obrigatórias para contratar com órgãos públicos e também são excelentes indicadores da saúde financeira do seu negócio
Receita Federal do Brasil | Certidão negativa de débitos – CND
Ela é emitida pela Receita Federal do Brasil – RFB, tem como finalidade certificar a empresa que não possui uma divida (débito) com a RFB. Neste caso, uma certidão negativa será emitida.
Se por ventura houver algum débito com a RFB, não será emitida uma certidão. Ou se você tem um débito mais esta tudo certo, poderá ser emitida uma certidão positiva com efeito de negativa.
Secretaria de Fazenda do DF Certidão negativa
Sua emissão é de responsabilidade da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal – SEFAZ DF e tem as mesmas finalidades da CND emitida pela Receita Federal do Brasil – RFB.
A certidão negativa será emitida caso sua empresa esteja quite com os impostos estaduais, como por exemplo o ICMS e o IPVA e, no caso do Distrito Federal, também os municipais — ISS e IPTU.
Caixa Econômica Federal | Certidão de Regularidade do FGTS (CRF)
Como ocorre em todos os outros casos, estar regular perante o FGTS é condição obrigatória para que sua empresa possa relacionar-se com os órgãos da Administração Pública e com instituições oficiais de crédito.
Mas não é só isso, estar com todos os impostos em dia é sinal de que sua empresa “vai muito bem obrigado”.
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